MTE é responsável pela solicitação de benefício social dos brasileiros

O trabalhador ao ser dispensado de sua função sem justa causa, ou em período de defeso, destinado ao pescador artesanal que fica impedido de sua função devido a preservação da espécie, pode requerer o  benefício do seguro desemprego junto aos postos de atendimento credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que pode ser o SINE, SRTE, Ministério do Trabalho ou outro tipo de posto de atendimento de acordo com a localidade do trabalhador.

Requerimento do Seguro Desemprego

O trabalhador deve estar ciente dos critérios que deve preencher para poder solicitar o benefício do seguro desemprego, os critérios variam de acordo com a modalidade empregatícia, assim como os valores, prazos e documentação, também variam de acordo com a complexidade da modalidade.

O trabalhador recebe de seu empregador um formulário preenchido com as informações referentes a empresa, ao funcionário e seu tempo de permanência na função, assim como valor de salário e eventuais benefícios recebidos ou não. Este formulário deve ser encaminhado juntamente com os documentos de identificação para os postos de atendimento, para que seja dada a entrada na solicitação de benefício.

Documentação

O trabalhador deve possuir um documento original com foto, podendo ser a carteira de identidade, de habilitação ou certificado reservista, assim como a certidão de nascimento ou protocolos de requerimento de quaisquer destes documentos também são aceitos no momento do requerimento.

Os demais documentos passam a ser de acordo com a modalidade empregatícia, sendo listados como:

  • Comprovante de Pessoa Física (CPF) e extratos comprobatórios de depósito no FGTS ou documentos do levantamento dos depósitos;
  • O termo de rescisão do contrato de trabalho homologado;
  • Documento de comunicação de dispensa e requerimento do seguro desemprego para o trabalhador formal;
  • Documento de requerimento de seguro desemprego destinado ao pescador artesanal;
  • Comunicado de dispensa e documento de requerimento do seguro de desemprego no caso do empregado doméstico;
  • Cartão de inscrição do PIS/PASEP;
  • Carteira profissional da categoria ou carteira de trabalho oficial;
  • Comprovantes de venda de mercadoria a pessoa jurídica ou cooperativa.

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Apologia é um blog de direitos e benefícios cuja missão é refutar críticas céticas e demonstrar a veracidade da direito do cidadão.

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