O trabalhador ao ser dispensado de sua função sem justa causa, ou em período de defeso, destinado ao pescador artesanal que fica impedido de sua função devido a preservação da espécie, pode requerer o benefício do seguro desemprego junto aos postos de atendimento credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que pode ser o SINE, SRTE, Ministério do Trabalho ou outro tipo de posto de atendimento de acordo com a localidade do trabalhador.
Requerimento do Seguro Desemprego
O trabalhador deve estar ciente dos critérios que deve preencher para poder solicitar o benefício do seguro desemprego, os critérios variam de acordo com a modalidade empregatícia, assim como os valores, prazos e documentação, também variam de acordo com a complexidade da modalidade.
O trabalhador recebe de seu empregador um formulário preenchido com as informações referentes a empresa, ao funcionário e seu tempo de permanência na função, assim como valor de salário e eventuais benefícios recebidos ou não. Este formulário deve ser encaminhado juntamente com os documentos de identificação para os postos de atendimento, para que seja dada a entrada na solicitação de benefício.
Documentação
O trabalhador deve possuir um documento original com foto, podendo ser a carteira de identidade, de habilitação ou certificado reservista, assim como a certidão de nascimento ou protocolos de requerimento de quaisquer destes documentos também são aceitos no momento do requerimento.
Os demais documentos passam a ser de acordo com a modalidade empregatícia, sendo listados como:
- Comprovante de Pessoa Física (CPF) e extratos comprobatórios de depósito no FGTS ou documentos do levantamento dos depósitos;
- O termo de rescisão do contrato de trabalho homologado;
- Documento de comunicação de dispensa e requerimento do seguro desemprego para o trabalhador formal;
- Documento de requerimento de seguro desemprego destinado ao pescador artesanal;
- Comunicado de dispensa e documento de requerimento do seguro de desemprego no caso do empregado doméstico;
- Cartão de inscrição do PIS/PASEP;
- Carteira profissional da categoria ou carteira de trabalho oficial;
- Comprovantes de venda de mercadoria a pessoa jurídica ou cooperativa.